CPCJ-Comissão Proteção Crianças e Jovens

As Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) são instituições oficiais não judiciárias com autonomia funcional que visam promover os direitos da criança e do jovem e pôr termo a situações suscetíveis de afetar o seu bem-estar, a sua segurança, saúde, formação, educação e desenvolvimento integral. A intervenção para promoção dos direitos e proteção da criança e do jovem em perigo tem lugar quando os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto ponham em perigo a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento, ou quando esse perigo resulte de ação ou omissão de terceiros ou da própria criança ou do jovem a que aqueles não se oponham de modo adequado a removê-lo. Dessa forma, a criação, competências e funcionamento das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens em todos os concelhos do País, estão reguladas pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, designada Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo. As CPCJ passaram a estar no verdadeiro centro do novo sistema e passaram a funcionar nas modalidades de comissão alargada, vocacionada para desenvolver ações no âmbito geral de proteção dos direitos e de prevenção das situações de perigo, e de modalidade de comissão restrita com competência para intervir nas situações concretas em que uma criança ou jovem está em perigo. Em particular, a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Braga surgiu da reorganização da Comissão de Proteção de Menores do Concelho de Braga, através da entrada em vigor, em 01 de janeiro de 2001, da Portaria n.º 1226-ET/2000, de 30 de dezembro. Em 2020 foram acompanhados até ao início de novembro 944 processos de Promoção e Proteção, sendo a exposição das crianças à violência doméstica a problemática mais sinalizada.

Atividade:Protecção Menores

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